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Suspensão de Eleições – Marcação (PB)

Em memorável atuação perante o Tribunal Superior Eleitoral, o Queiroga, Vieira & Queiroz Advocacia atuou no Mandado de Segurança 53974, obtendo êxito, conforme notícia veiculada pela Folha de São Paulo:

“30/03/2011 – 12h26
TSE suspende eleições suplementares em Marcação (PB)
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DE SÃO PAULO

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Marco Aurélio suspendeu a eleição suplementar no município de Marcação (PB), agendada para o próximo domingo (3).

Em setembro do ano passado, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Paraíba cassou o prefeito e o vice, eleitos em 2008, por compra de votos e abuso de poder econômico.

Em dezembro do mesmo ano, o tribunal editou uma resolução que convocou as novas eleições.

O diretório municipal do PT recorreu ao TSE para anular a resolução sob o argumento de que deveriam ser realizadas eleições indiretas por parte do Poder Legislativo do município para preencher os cargos.

Segundo o partido, prevalece a autonomia do município para definir a forma das eleições na hipótese de vacância dos cargos da chefia do Executivo durante o segundo biênio do mandato. Informou ainda que a vacância dos cargos ocorreu em agosto de 2010, mas, se o TRE não organizou as eleições nos quatro meses subsequentes, não poderá fazê-lo depois de transcorrida a primeira metade dos mandatos.

O relator concedeu o pedido de suspensão ao citar o artigo 81, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Para o ministro Marco Aurélio, “tendo em vista que o espaço de tempo de ação dos novos mandatários é inferior a dois anos, a máquina eleitoral não deve ser acionada, optando-se pela feitura das eleições indiretas”.”

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